Atualmente, não existem dúvidas acerca do fato de que o médico é um prestador de serviços. Logo, nessa condição está sujeito ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, cabe ao médico observância irrestrita aos mandamentos legais dispostos no CDC, em especial, no que toca aos direitos básicos do consumidor, nos quais se inclui o direito à informação sobre os procedimentos ao qual será submetido, devendo essa ser transmitida de modo claro, completo e em linguagem inteligível, considerando-se o nível intelectual do paciente.
Por tal razão, mostra-se de suma importância a atenção especial do médico ao preenchimento do prontuário de seus pacientes, o fazendo do modo mais completo possível e a colheita da assinatura dos pacientes no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido antes da realização de qualquer procedimento, pois esses são meios pelos quais é possível comprovar que o assistido foi devidamente informado e esclarecido sobre o seu tratamento.
Por outro lado, muito embora o CDC estabeleça que o médico só responderá se agiu com culpa e assim causou algum dano ao paciente (pois sua responsabilidade como profissional liberal é subjetiva), o diploma legal em questão traz a possibilidade de inversão do ônus da prova, ou seja, pode ser determinado que o médico comprove que não foi culpado pelo eventual infortúnio do paciente.
Ainda que a primeira vista o CDC pareça vilão ao profissional da medicina, certo é que ele pode ser um aliado de grande valia àquele profissional diligente, que informa seus pacientes de modo adequado e conta com uma boa assessoria jurídica.
Por fim, conclui-se que o médico como qualquer prestador de serviço está sujeito à aplicação do CDC em sua relação com os pacientes, motivo pelo qual é suma importância que detenha conhecimentos mínimo da legislação em questão, assim como do Código de Ética Médica e das demais legislação que lhe é aplicável para assim poder atuar com maior tranquilidade e a certeza de que não enfrentará problemas de ordem jurídica.
Autor: Tiago Soares Alves Sousa
Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica (2019). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito (2022). Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.