28/08/2020

Universidade pode manter cobrança de mensalidade integral em curso de Medicina

Universidade pode manter cobrança de mensalidade integral em curso de Medicina


Serviço foi mantido durante pandemia por meios virtuais.


 


A 3ª Vara Cível Central da Capital julgou improcedente pedido de redução da mensalidade paga no curso de Medicina de uma universidade paulistana. A universidade poderá manter a cobrança mensal sem reajustes durante período de distanciamento e isolamento social obrigatórios.


De acordo com os autos, os alunos alegaram alterações na prestação do serviço motivadas pela pandemia da Covid-19. Os autores da ação afirmam que aulas a distância não cumpriam o contrato conforme celebrado pelas partes, pois a faculdade deixou de oferecer toda a grade aulas práticas e o acesso à biblioteca.


Para o juiz Christopher Roisin, restou comprovado nos autos que a mudanças ocorridas por conta da pandemia, tanto na grade curricular quanto nas aulas práticas, laboratorial e de estágio, não configuraram prejuízo na oferta de ensino aos alunos do curso. “O vínculo contratual foi plenamente preservado pela ré que demonstrou, como fornecedora, maturidade e compromisso, adequando-se às vicissitudes da vida humana em tempo recorde”, salientou.


O magistrado apontou que não houve onerosidade excessiva, “mas manutenção do preço justo pelo recebimento da mesma prestação, por modo e em momentos diferentes. A impossibilidade parcial da prestação da ré, cujo feixe de obrigações é complexo e envolve vários fazeres, foi superada pela tecnologia”.


Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal.


 


Noticia retirada do site do Tribunal de Justiça de São Paulo

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