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Tribunal manda indenizar em R$ 500 mil mulher que venceu câncer, mas ficou paraplégica por erro médico
[/vc_column_text][vc_column_text]Uma mulher que ficou paraplégica após erro médico receberá indenização de R$500 mil e um salário mínimo de pensão, em Florianópolis, por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A vítima do erro desenvolveu mielite actínica durante o tratamento de um câncer, mas não foi informada previamente sobre a possibilidade de contrair tal enfermidade. O processo corre em segredo de justiça.
Após dar à luz a uma criança, a vítima foi diagnosticada com a doença de Hodking.
A mulher deu aval ao tratamento por meio do termo de responsabilidade, que não especificava os riscos do tratamento, como contrair mielite actínica e outras doenças. Mesmo assim, submeteu-se a sessões de quimioterapia e, por precaução, também de radioterapia. Ela ficou curada do câncer.
Meses mais tarde surgiram outros problemas. Ao retornar ao hospital, foi diagnosticada com a mielite actínica, passou por perícia e o laudo pericial concluiu que o tratamento, mesmo sendo realizado de forma correta, trazia o risco de 0,3% da paciente desenvolver a doença.
A probabilidade, ainda que remota, deveria estar especificada no termo de responsabilidade. A vítima demorou a relacionar os problemas de saúde com o tratamento anterior.
A DECISÃO
“O percentual de risco é ínfimo, mas cientificamente constatado e existente e, portanto, não poderia ser desprezado pelos demandados quando ofertaram o tratamento à paciente. Era seu dever moral, ético e jurídico dar essa opção à paciente/autora. Não o fizeram. (…) Como o médico ‘nunca teve um único caso de mielite’, ignorou a chance de ela vir a ocorrer com a autora (da ação)”, destacou o magistrado na sentença, que condenou médico e hospital de forma solidária.
COMO PROCEDER PARA EVITAR ESSE TIPO DE SITUAÇÃO
A reportagem do Estadão conversou com Juliana Hasse, presidente da Comissão Especial de Direito Médico e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, que explicou como se deve proceder para evitar esse tipo de situação.
Confira a entrevista com a advogada Juliana Hasse.
ESTADÃO: Quais direitos estão assegurados à pessoa ao assinar um termo de consentimento?
ADVOGADA JULIANA HASSE: O termo tem que ser o resultado de uma conversa entre o médico e o paciente. O médico tem o dever de informar todos os riscos, todos os detalhes do que vai ser feito com o paciente. Todo que pode acontecer com o desdobramento do tratamento, para que o paciente tenha a opção de escolher, ter certeza que ele quer fazer aquele procedimento. Então o médico, quando deixa isso muito claro, ele estabelece confiança entre médico e paciente. Aí vem o termo de consentimento para formalizar essa definição e tudo aquilo que foi conversado.
ESTADÃO: O que deve constar no termo?
JULIANA HASSE: O termo tem que ser bem completo, bem detalhado; até mesmo explicar o ponto cirúrgico. Porque mesmo que que ocorra um erro, o paciente vai se sentir respaldado, saber que aquilo é calculado, saber tudo o que poderia acontecer. Não dá pra ser um modelo padrão do termo de consentimento. Tem que ter adequação a cada especialidade médica, e tudo isso muito bem esclarecido para o paciente. Se aquele procedimento não atingir a finalidade, ele tem o direito de ser reparado.
ESTADÃO: O que está garantido dentro de um termo de consentimento?
JULIANA HASSE: Com o termo assinado, o paciente está consentindo que se faça aquele procedimento nele. O termo vai relatar os principais riscos. Ele vai relatar o procedimento que vai ser ser feito, como vai ser feito, o que pode acontecer, no caso de cirurgia ou cicatrização.
ESTADÃO: Caso haja falta de informações no termo de consentimento, o que pode ser feito?
JULIANA HASSE: Se não tiver no termo o risco que está correndo com o tratamento, o médico fica mais exposto. Depois pode ser discutido judicialmente todo o risco que o paciente estava sujeito. Por mais que o médico erre, com a informação clara, completa, isso fortalece a confiança do paciente no médico. E quando isso é muito bem feito, pode até acontecer de ter o erro médico, mas o paciente não judicializar porque ele criou uma confiança no médico, ele viu que foi feito tudo o que estava ao alcance.[/vc_column_text][vc_column_text]Artigo retirado do site do Estadão[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][/vc_row]