24/03/2020

Telemedicina: CFM reconhece possibilidade de atendimento médico a distância durante o combate à COVID-19

Telemedicina: CFM reconhece possibilidade de atendimento médico a distância durante o combate à COVID-19


O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou nesta quinta-feira (19) ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, onde informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à epidemia de COVID-19.


 


Com esse anúncio, o CFM contribui para o aperfeiçoamento e a máxima eficiência dos serviços médicos prestados no País. De acordo com o documento encaminhado, a telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes: teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.


 


Noticia retirada do site Conselho Federal de Medicina

Leia também
Outras notícias

04/03/2024

Musculação melhora sintomas de depressão e ansiedade em idosos, confirma estudo

leia mais

01/02/2024

Fatores que aumentam o risco de fragilidade na velhice são diferentes entre homens e mulheres

leia mais

23/01/2024

Cápsulas endoscópicas: vantagens e desvantagens da tecnologia que o paciente ingere

leia mais
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.