28/06/2020

Suspensa devolução a hospital privado de equipamento utilizado na Santa Casa de São Roque (SP)

Suspensa devolução a hospital privado de equipamento utilizado na Santa Casa de São Roque (SP)


Segundo o ministro Dias Toffoli, a intervenção tem amparo na Constituição e na legislação federal editada no contexto da pandemia.


 


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido de suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a restituição de todos os equipamentos retirados do Hospital São Francisco (HSF) para utilização na Santa Casa do Município de São Roque (SP) como reforço no enfrentamento à pandemia da Covid-19. O ministro entendeu que havia risco de comprometer a prestação de serviço de saúde para as quase 180 mil pessoas da região que têm o hospital público como unidade de referência.


Requisição


No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 192, o município informa que decretou calamidade pública em em razão da pandemia do novo coronavírus no fim de março e alegou que, em cumprimento à legislação federal sobre atendimento aos pacientes, requereu ao HSF o material médico para utilização em leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa, visto que a aquisição no mercado ficou prejudicada devido à grande demanda. Apontou também que, no momento da apreensão, o setor de UTI da entidade hospitalar privada estava vazio, pois o estabelecimento ainda não funcionava por pendências documentais e falta de credenciamento nos planos de saúde.


Por sua vez, o HSF afirmou ter empreendido negociação para a oferta de 10% de seus oito leitos de UTI à prefeitura, o que corresponderia, na prática, a menos de um leito. Além disso, defendia que não havia situação de calamidade em São Roque quando foi decretada a intervenção e que a prefeitura não dispõe de equipe capacitada ou instalações adequadas para operar os equipamentos requisitados.


Garantia da saúde


O deferir a suspensão, o presidente do STF observou que o gestor público local optou por requisitar os bens da unidade hospitalar privada, responsabilizando-se por oferecer diretamente o serviço em suas instalações e com profissionais contratados pelo município, conforme os documentos apresentados nos autos. Segundo o ministro, a ordem constitucional e a legislação federal editada especificamente para o enfrentamento à pandemia prescrevem a possibilidade de o poder público se valer do instituto da requisição administrativa de bens e serviços de saúde para atendimento da população, ficando assegurada indenização ao proprietário em caso de dano.


O ministro esclareceu, por fim, que a Constituição Federal estabeleceu a obrigação de garantir a saúde como competência comum a todos os entes da federação, "com um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada". Nesse sentido, para ele, a ordem de devolver os equipamentos à rede privada incorreria em risco de comprometer a prestação de serviço público de saúde à população no contexto da pandemia.


 


Noticia retirada do site do Supremo Tribunal Federal

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