A Resolução nº 1.886/08 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece o prazo máximo de internação de 24 horas para unidades hospitalares em regime de hospital-dia/day clinic, em procedimentos de curta duração, foi reconhecida válida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu a sentença que declarava a nulidade da norma, após ação popular.
A ação alegava contradição entre a Resolução e a Portaria nº 44/2001, do Ministério da Saúde, além de que prejuízos poderiam ser causados prejuízos ao patrimônio público, como o superdimensionamento dos projetos de engenharia.
Com a apelação do CFM, acórdão decidiu que não existe divergência entre as normas e que sua coexistência é perfeita, já que a Portaria se aplica apenas ao microssistema de saúde público do Sistema Único de Saúde (SUS), e não às entidades privadas.
Notícia retirada do site do CREMESP