A resolução CFM Nº 2.299/2021, publicada no D.O.U. de 26 de outubro de 2021, Secção I, p.106. tem por finalidade regulamentar, disciplinar e normatizar a emissão de documentos médicos eletrônicos.
A nova resolução busca adequar as novas modalidades de atuação na medicina à Lei Geral de Proteção de dados (LGPD). A norma autoriza a utilização de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) atendendo as diretrizes colocadas pelo CFM, bem como a proteção das informações referentes aos pacientes.
Além das responsabilidades inerentes à própria atividade do médico em relação aos dados dos pacientes, disciplina acerca da necessidade das plataformas digitais que prestam serviços de prescrição eletrônica estarem devidamente inscritas no CRM de sua jurisdição, indicando como Diretor Técnico um médico regularmente inscrito no mesmo CRM, bem como de fornecer treinamento aos médicos e usuários para o uso adequado do sistema.
O PRÓPRIO CFM OFERECERÁ ESSE SERVIÇO
Art. 6º O CFM poderá oferecer gratuitamente o serviço de prescrição e elaboração de documentos médicos eletrônicos por meio do Portal de Prescrição Eletrônica para os médicos regularmente inscritos nos CRMs.
Novos regramentos e adaptações são necessárias em razão do avanço da tecnologia na área de saúde. Aos médicos e empresas da área cabem atualização constante.
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