28/07/2022

Médicos poderão solicitar isenção do pagamento da anuidade por motivo de doença

 


Os médicos portadores das doenças elencadas no artigo 9º, da Resolução CFM nº 2.298/2021, poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente.


De acordo com Pedro Sinkevicius Neto, diretor tesoureiro do Cremesp, o objetivo da isenção oferecida ao médico, portador de alguma doença prevista nesta normativa, é permitir que o valor da anuidade seja revertido ao seu tratamento, uma vez que seus honorários se encontram reduzidos.


A isenção de pagamento por motivo de doença, se deferida, será concedida ao médico apenas para o ano corrente. E, se necessária a sua renovação, deverá ser protocolado novo requerimento anualmente, preferencialmente, até 31 de janeiro, acompanhado dos documentos comprobatórios.


COMO EFETUAR A SOLICITAÇÃO


Caso o médico se enquadre nos critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), poderá preencher o requerimento de isenção do pagamento da anuidade, disponível exclusivamente no site do Cremesp:


- Área do Médico – Link Isenção por Doença – com o login e a senha cadastrados.

- Serviços aos Médicos – Link Taxas, emissão de boletos, solicitações de isenção por doença, reembolso e parcelamento – clicar no link da opção desejada.


Não serão aceitos pedidos de isenção em carta de próprio punho ou por mensagem eletrônica.


CRITÉRIOS PARA ISENÇÃO


Os médicos devidamente inscritos e ativos neste Conselho, portadores das doenças elencadas no artigo 9º da Resolução CFM nº 2.298/2021, podem requerer a isenção do pagamento da anuidade por motivo de doença:


a) Tuberculose ativa;

b) Alienação mental;

c) Esclerose múltipla;

d) Neoplasia maligna;

e) Cegueira;

f) Hanseníase;

g) Paralisia irreversível e incapacitante;

h) Cardiopatia grave;

i) Doença de Parkinson;

j) Espondilite anquilosante;

k) Nefropatia grave;

l) Estados adiantados de doença de Paget (osteíte deformante);

m) Contaminação por radiação;

n) Síndrome de imunodeficiência adquirida;

o) Hepatopatia grave;

p) Fibrose cística (mucoviscidose).


O Cremesp analisará os requerimentos, levando em consideração o fato de os profissionais estarem desempregados com auxílio-doença, ou com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendo ser apresentada cópia do laudo.


As doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, representando risco ao atendimento de pacientes, serão averiguadas por meio de procedimento administrativo.


A apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará, ao beneficiário e ao emitente, a apuração dos fatos por meio de processo ético-profissional, sem prejuízo de outras providências judiciais.


Veja outras condições sobre a cobrança de anuidades e taxas estabelecidas na Resolução CFM nº 2.298/2021.


Esclarecimentos poderão ser obtidos por meio da:


• Central de Atendimento Telefônico (11) 4349-9900

• E-mail scb@cremesp.org.br

Delegacias Regionais do Cremesp

Fale Conosco


Notícia retirada do site do CREMESP

Leia também
Outras notícias

04/03/2024

Musculação melhora sintomas de depressão e ansiedade em idosos, confirma estudo

leia mais

01/02/2024

Fatores que aumentam o risco de fragilidade na velhice são diferentes entre homens e mulheres

leia mais

23/01/2024

Cápsulas endoscópicas: vantagens e desvantagens da tecnologia que o paciente ingere

leia mais
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.