24/08/2020

Justiça mantém proibida inserção de DIU por enfermeiros em município de Alagoas

Justiça mantém proibida inserção de DIU por enfermeiros em município de Alagoas


 


A Justiça Federal de Alagoas reiterou que enfermeiros não podem introduzir o Dispositivo Intrauterino (DIU) em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Penedo. A decisão foi resultado do julgamento de recurso interposto pelo Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), em ação patrocinada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremal).


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido e justificou a decisão com base na Lei nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina. A legislação define como “atividades privativas do médico a execução de procedimentos invasivos”, como a “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”.


A determinação do juiz trata de um pedido liminar para determinar que o município alagoano interrompa a execução de inserção do dispositivo por profissionais de enfermagem do SUS, e também determinou ao Coren-AL que publicizasse a proibição na página eletrônica da autarquia ou periódico da entidade.


Noticia retirada do site do Conselho Federal de Medicina

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