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Justiça condena hospital a pagar R$ 150 mil em indenizações por erro médico
[/vc_column_text][vc_column_text]A 6ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou o Hospital 9 de Julho a pagar R$ 150 mil por erro médico que resultou em coma irreversível de uma paciente de 24 anos. A unidade também terá de pagar pelos serviços de home care, ressarcir R$ 257 mil gastos com serviços de internação (descontados reembolsos já quitados) e pagar indenização mensal de R$ 4,2 mil.
O acidente ocorreu em março de 1992. Nos autos, a família da jovem alega que ela deu entrada no hospital e passou por um procedimento cirúrgico que ocorreu sem complicações. Durante a recuperação, no entanto, uma enfermeira teria aplicado uma injeção de insulina irregularmente, causando uma parada cardiorrespiratória e danos neurológicos.
O quadro de hipoglicemia cerebral (falta de glicose no cérebro) levou a jovem ao estado de coma irreversível.
Nos autos, a família alega que o hospital se prontificou a arcar com algumas despesas após ser notificado sobre o erro médico, incluindo o pagamento mensal de despesas de enfermagem. A residência da jovem precisou abrigar uma sala de Semi-UTI desde o acidente. No entanto, a unidade de saúde ‘havia manifestado a sua intenção em deixar de arcar com esse custo mensal’.
Em voto, o desembargador Paulo Alcides Amaral Sales afirmou que a ‘falha na prestação dos serviços’ tornou a jovem, na época com 24 anos, ‘totalmente dependente, de forma permanente, de tratamento e cuidados com perda da autonomia para atos da vida civil e anseios mínimos de vida social saudável’.
Segundo o magistrado, a prova pericial é ‘clara e precisa’ ao apontar o erro médio.
“Não se concebe que uma enfermeira, com cursos e especialização, de forma inadvertida venha a ministrar medicamento em paciente que esteja aos seus cuidados, causando-lhe problemas irreversíveis de saúde”, afirmou. “Pior que isso, é não ter tomado qualquer atitude com objetivo de tentar amenizar a potencialidade nefasta do medicamento injetado.”
O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores, Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella, que unanimemente condenaram o hospital a pagar indenizações à família da vítima.
COM A PALAVRA, O HOSPITAL NOVE DE JULHO
O Hospital 9 de Julho não se pronuncia sobre processos não transitados em julgado.[/vc_column_text][vc_column_text]Artigo retirado do site do Estadão[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][/vc_row]