Erro Médico ocorrido durante parto gera condenação em danos morais e materiais no TJPR
Decisão foi proferida durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência
Um casal de Cianorte procurou a Justiça após perder a filha em razão de complicações decorrentes de erros médicos ocorridos durante o parto. O tempo prolongado de expulsão do bebê fez com que a criança sofresse com a falta de oxigenação, o que ocasionou sequelas que a acompanharam até o seu falecimento – a menina morreu em 2009, no dia de seu primeiro aniversário.
Buscando a compensação pelos danos morais e materiais vivenciados, os pais da criança processaram o Município, um médico e um hospital da cidade. Os autores alegaram que houve sofrimento desnecessário da mãe e do bebê durante o parto, desrespeito ao dever de informação sobre a evolução do procedimento, além de sofrimento da menina e de seus pais.
Julgamento em 1ª Instância
Em 1ª Grau, os réus foram condenados a pagar R$ 150 mil reais ao casal a título de compensação por danos morais. O Juiz rejeitou as alegações a respeito do sofrimento da parturiente e da falta de informação durante o parto. Porém, ressaltou, com base em dados periciais, que o sofrimento fetal foi inequívoco, acentuado pela necessidade de internação após o parto.
“Por fim, tem-se ainda o óbito da criança, como ensejador de uma perda permanente, depois ainda de todos os traumas já antes sofridos. A infante, que muito lutou pela vida, e contou com o incansável apoio dos pais em tudo que passou, deixou a vida terrena justamente no dia de seu aniversário. Tem-se então danos irreversíveis que redundaram, depois de um ano, num quadro de morte como ensejadores do dever de reparar o intenso abalo moral sofrido pelos pais”, ponderou o Juiz em sua decisão.
Não houve condenação por danos materiais, pois o magistrado considerou que este pedido foi formulado de maneira alternativa à indenização por danos morais. Diante disso, a família recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pleiteando a compensação material. Por outro lado, o Município buscou a improcedência dos pedidos ou a redução da condenação por danos morais.
Reforma de Decisão pelo Tribunal
Na terça-feira (19/5), em um julgamento realizado por videoconferência, os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJPR ao analisarem o processo e os argumentos expostos em sede de recurso, por unanimidade, determinaram a concessão de indenização por danos materiais aos pais da criança falecida. O valor deverá ser pago mensalmente em frações do salário mínimo: 2/3 dos 14 aos 25 anos da vítima e 1/3 até a data em que ela completaria 65 anos.
“É admissível a fixação de pensionamento em favor dos pais em decorrência do falecimento dos filhos, ainda que não estejam em idade laborativa (como o caso de crianças em tenra idade), especialmente em se tratando de famílias de baixa renda, porquanto, nestas, há uma grande expectativa de obterem auxílio financeiro quando eles ingressarem no mercado de trabalho”, ponderou o Desembargador relator durante a videoconferência.
A indenização por danos morais foi readequada para o valor de R$ 100 mil reais, obedecendo aos parâmetros de condenações da 2ª Câmara Cível do TJPR.
Notícia retirada do site do Tribunal de Justiça do Paraná