Entidades reforçam recomendação: não se pode fazer teleperícia sem exame físico
A recomendação veemente para que médicos não realizem teleperícia sem examinar o periciado foi reforçada nesta quinta-feira (30) em nota técnica conjunta, assinada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM) e Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt).
A nota técnica destacou que “sob pena de violação dos preceitos éticos e técnicos mundiais e de causar prejuízos insanáveis às partes envolvidas e ao próprio judiciário, a perícia médica - quando o objeto de estudo é o ser humano - não poderá ser realizada sem o exame direto ao periciando, sob nenhuma hipótese”.
O texto esclarece ainda que se admite o uso de recursos de Telemedicina, somente “em junta médica pericial quando de um lado está o médico perito a realizar o exame físico no periciando e, à distância, acompanham todo ato pericial os outros médicos peritos, sendo que juntos assinam o Laudo Pericial”.
Parecer - O CFM já havia divulgado parecer indicando que a utilização de recurso tecnológico por médico perito judicial, sem exame direto no periciado, afronta o Código de Ética Médica (CEM) e demais normativas da autarquia. Agora, juntamente com as outras entidades médicas, o tema foi novamente tratado para eliminar qualquer dúvida com relação à Lei nº 13.989/2020, vigente enquanto durar o estado de Emergência em Saúde Pública, sobre telemedicina.
A referida norma dispôs em seu Art. 3º que a Telemedicina é o exercício da medicina por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e, promoção de saúde, não englobando, portanto, a perícia médica em qualquer de seus âmbitos.
Noticia retirada do site do Conselho Federal de Medicina