13/01/2021

Conselho Federal de Medicina divulga relatório sobre o desenvolvimento de vacinas contra a covid-19 no Brasil e no mundo

Conselho Federal de Medicina divulga relatório sobre o desenvolvimento de vacinas contra a covid-19 no Brasil e no mundo


 


O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou um relatório com considerações acerca das pesquisas que estão sendo realizadas para a produção da vacina contra o SARS-CoV-2 em diferentes partes do mundo, inclusive no Brasil. As informações contemplam os desdobramentos registrados até o dia 07/01/2021.


No texto, o CFM explica as diferenças entre as vacinas de 1ª geração (vírus inativado), 2ª (parte do vírus) e 3ª (sequência genética), mostra as diferenças entre elas e aponta os caminhos que devem ser seguidos no Brasil e no mundo para que a vacinação possa atingir a maioria da população de forma segura.


Acredita-se que o vírus irá permanecer entre nós por muito tempo, à semelhança de outros coronavírus que causam doenças em humanos, a imunidade conferida possivelmente será temporária, nesse sentido a retomada da vida normal no planeta dependerá de vacinas eficientes e seguras.


O retorno financeiro possivelmente será elevado e premiará a indústria farmacêutica que atingir a maior eficácia e segurança com rapidez. Portanto, a evolução das pesquisas atingem não só a saúde coletiva, mas também o lucro de algumas empresas.


As parcerias brasileiras estabelecidas com desenvolvedores do mundo todo, durante o período da pandemia, são benvindas e promissoras.


No Brasil, a Anvisa cumpre seu papel imprescindível na regulação de vacinas e demais produtos para a COVID-19, inclusive publicando os requisitos para o fornecimento da autorização emergencial. São os principais: a candidata deve estar sendo testada no Brasil, deve ter resultados preliminares de eficácia e segurança e o fabricante deve peticionar a autorização emergencial indicando o plano de vacinação contendo as populações que podem se beneficiar do seu produto.


A aprovação emergencial deve ser conduzida pela Anvisa com rapidez, e em conformidade com a lei ordinária 14006, de 28 de maio 2020, que altera a lei 13979/2020, artigo 1º inciso VIII que estabelece autorização excepcional e temporária, em prazo de 72 horas, para importação e distribuição de materiais para a COVID-19, incluindo vacinas, desde que registradas por pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras: FDA, EMA, PMDA (Japão) e a MMPA (chinesa).


Em 21/12 a Anvisa publicou com dez dias de antecedência, as RE 5299 e 5300 em que certifica as boas práticas de fabricação do insumo farmacêutico -IFA - produzido em empresa chinesa para a vacina do Butantã. (10 e 11) Em 23/12 a Anvisa publica a certificação de boas práticas de fabricação da vacina da AstraZeneca- Oxford, que no Brasil será produzida pela Fiocruz


Em 7 de janeiro de 2021, o The New York Times Coronavirus Vaccine Tracker listava mais de 169 vacinas em desenvolvimento contra o coronavírus, 84 delas já em fase clínica de desenvolvimento e pelo menos 85 em fase pré-clínica.


Os métodos utilizados, resultados e considerações do Conselho Federal de Medicina estão no relatório a seguir e disponível para download clicando aqui.


 


Noticia retirada do site do Conselho Federal de Medicina

Leia também
Outras notícias

04/03/2024

Musculação melhora sintomas de depressão e ansiedade em idosos, confirma estudo

leia mais

01/02/2024

Fatores que aumentam o risco de fragilidade na velhice são diferentes entre homens e mulheres

leia mais

23/01/2024

Cápsulas endoscópicas: vantagens e desvantagens da tecnologia que o paciente ingere

leia mais
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.