Norma que entrou em vigor na data de sua publicação (05/05), teve amplo debate com entidades médicas e especialistas e regula a utilização dos meios tecnológicos nas consultas médicas
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta última quinta-feira (04/05) a Resolução nº 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina no Brasil, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação.
Fruto de um amplo debate com entidades médicas e especialistas, impulsionado pelo distanciamento ocasionado em virtude da pandemia COVID-19, a norma veem para regular a prática em substituição à Resolução CFM nº 1.643/2002 e entrou em vigor à partir da data de sua publicação (05/05).
A norma estabelece que a telemedicina é definida como “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada dentro do território nacional e em tempo real on-line (síncrona), ou off-line (assíncrona).
A resolução procura regular o ambiente digital favorecendo a relação médico-paciente, aplicando ao exercício da medicina a utilização dos meios tecnológicos e digitais seguros, visando o benefício e os melhores resultados ao paciente.
Diversos são os destaques da resolução, a qual dividiu em 7 tipos de modalidades ao exercício da telemedicina. O texto ainda traz pontos de regulação em matérias como (i) segurança e sigilo, (ii) acompanhamento clínico, (iii) termo de consentimento, (iv) honorários médicos, (v) territorialidade, (vi) fiscalização entre outros.
QUAIS AS MODALIDADES ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO PARA PRÁTICA DA TELEMEDICINA?
Teleconsulta
É a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços.
Teleinterconsulta
Consiste na troca de informações e opiniões entre médicos, com auxílio de TDICs, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. Nestes casos, o médico assistente responsável pela teleinterconsulta deverá ser, obrigatoriamente, o médico responsável pelo acompanhamento presencial do paciente.
Telediagnóstico
É o ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento, em atenção à solicitação do médico assistente. Os serviços onde os exames estão sendo realizados deverão contar com um responsável técnico médico.
Telecirurgia
Consiste na realização de procedimento cirúrgico a distância, com utilização de equipamento robótico e mediada por tecnologias interativas seguras. A telecirurgia robótica está disciplinada na RESOLUÇÃO/CFMº 2.311/2022.
Telemonitoramento ou Televigilância
É o ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão por médico para monitoramento ou vigilância a distância de parâmetros de saúde e/ou doença, por meio de avaliação clínica e/ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em domicílio, em clínica médica especializada em dependência química, em instituição de longa permanência de idosos, em regime de internação clínica ou domiciliar ou no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde.
O telemonitoramento inclui a coleta de dados clínicos, sua transmissão, processamento e manejo, sem que o paciente precise se deslocar até uma unidade de saúde, bem como deve ser realizado por indicação e justificativa do médico assistente do paciente, com garantia de segurança e confidencialidade, tanto na transmissão quanto no recebimento de dados.
Teletriagem
É o ato realizado por um médico, com avaliação dos sintomas do paciente, a distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.
No caso da teletriagem, o médico deve destacar e registrar que se trata apenas de uma impressão diagnóstica e de gravidade, tendo autonomia da decisão de qual recurso será utilizado em benefício do paciente, não se confundindo com consulta médica.
Teleconsultoria
É o ato de consultoria mediado por TDICs entre médicos, gestores e outros profissionais, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde.
Você pode ter acesso à integra da Resolução nº 2.314/2022 clicando aqui
Fonte: Conselho Federal de Medicina