19/05/2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI QUE GARANTE À MULHER O DIREITO A ACOMPANHANTE EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE ENVOLVA SEDAÇÃO

Nos últimos tempos, graças a atitudes deploráveis de maus profissionais da área da saúde, em especial de médicos anestesiologistas, que se aproveitavam do fato de suas pacientes estarem sedadas para abusá-las, muito vem se debatendo acerca do direito da paciente, que realizará procedimento no qual se faz necessária sedação, de ser acompanhada por alguém de sua confiança.


Nesse sentido, em 07 de março de 2023, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 81/22, o qual prevê o direito da mulher ser acompanhada em procedimento médico que exige a sedação.


Para se tornar Lei o mencionado Projeto de Lei ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República.


Em síntese, o PL visa garantir o direito da mulher de ser acompanhada na realização de procedimentos médicos que envolvam sedação. Contudo, quando o atendimento for realizado em centro cirúrgico e/ou UTI que possuam restrições de segurança a presença do acompanhante pode ser impedida. Nesses casos a mulher poderá ser acompanhada por profissional da área da saúde.


Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estarão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.


Se por um lado tal possibilidade traz inegável segurança à paciente, que em um momento de extrema fragilidade terá alguém de sua confiança ao seu lado, por outro surgem diversas questões e dúvidas para os profissionais da área da saúde de como isso se dará na prática.


É inquestionável que o fato de ter alguém estranho ao quadro clínico e sem formação técnica presente no momento da realização do procedimento pode atrapalhá-lo de algum modo, por mais que o acompanhante eleito vá receber orientação de como deverá se portar.


Contudo, considerando-se que o PL deve ser aprovado no Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República, ainda mais pelo forte clamor social, é aconselhável que médicos e profissionais da saúde de modo geral comecem a se acostumar com a possibilidade de ter os procedimentos que envolvam sedação acompanhados por alguém eleito pela paciente.


 




Autor: Tiago Soares Alves Sousa


Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica (2019). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito (2022). Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.

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