Médico se você utilizou FIES para custear a sua graduação, saiba que é possível abater até 12% (doze) ao ano do saldo devedor e ainda obter a suspensão do pagamento das parcelas.
O artigo 6-B, II, da Lei 10.260/01, que ao médico integrante de Equipe de Saúde da Família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção de profissionais, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde , possuem direito ao abatimento de 1% (um por cento) ao mês do saldo devedor do FIES.
Importante destacar que para ter direito ao abatimento em questão além de cumprir os requisitos acima, também é necessário que o médico esteja em dia com o pagamento do FIES no momento da solicitação e possuir ao menos 12 (doze) meses de atuação ininterruptos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.
Além disso, também é possível pleitear o benefício se o trabalho for desempenhado na modalidade de ESF que atende as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no SCNES; ou ESF vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a serem informadas pelos gestores municipais de saúde.
A concessão do benefício pode ser realizada administrativamente e solicitada pelo próprio requerente.
Contudo, para aumentar suas chances de êxito é sempre recomendável a assistência de um profissional especializado de sua confiança.
Caso o pedido administrativo seja indeferido ou não haja manifestação do ente administrativo, o requerente pode se valer do Poder Judiciário para obter o benefício.
Sendo assim, se você se enquadra no perfil acima pleiteei o desconto ao qual tem direito e solicite a suspensão da amortização do seu financiamento enquanto estiver trabalhando nos locais acima indicados.
Autor: Tiago Soares Alves Sousa
Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica (2019). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito (2022). Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.